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  • Saiba o que pode e o que não pode na publicidade eleitoral

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    SDI .

    SDI

    há 1 ano

    Saiba o que pode e o que não pode na publicidade eleitoral

    Antes de começar a criar estratégias, é necessário entender os diferentes tipos de propagandas eleitorais e o que é permitido em cada uma delas. Normalmente é dividida em quatro tipos: intrapartidária, partidária, eleitoral e institucional. 

     

    Se tratando de ano eleitoral, em 2024 o foco será a propaganda eleitoral, que possui como objetivo divulgar os candidatos e as propostas políticas para conquistar votos. Ela pode acontecer de diferentes formas, tanto impressa como virtual. 

     

    Quais materiais podem ser usados? 

     

    Os materiais impressos, como folders, folhetos, santinhos, cartazes e adesivos em veículos, devem sempre incluir o CNPJ ou CPF de quem produziu e de quem contratou. O nome do candidato a vice-prefeito deverá sempre aparecer junto do nome do candidato a prefeito, porém respeitando a hierarquia de informações. A utilização de faixas, placas, cartazes ou pinturas em bens particulares deve respeitar o limite de tamanho estabelecido. 

     

    As tradicionais propagandas por meio de alto-falante devem respeitar limite de horário e ser veiculadas longe de ambientes como escolas, igrejas, hospitais, sedes dos poderes e de estabelecimentos militares. Já as caminhadas, passeatas e carros de som não podem ser utilizados na véspera e no dia da eleição. 

     

    Entre as propagandas proibidas está a distribuição de brindes, como camisetas, chaveiros, bonés e canetas. Assim como o uso de outdoor, busdoor, painel eletrônico, backlight e similares. Também é proibida a apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais. 

     

    Para veiculação de propagandas impulsionadas na internet, é fundamental seguir os critérios para manter a transparência. 

     

    Todos esses tipos de propagandas são fiscalizados e passíveis de punição em caso de ilegalidades, por isso, caso você seja responsável pela campanha de algum candidato, faça com responsabilidade e seguindo as leis vigentes. 

     

    Para saber mais, acesse o portal do TSE. (colocar link https://www.tse.jus.br/#/)

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